O FAP é a sigla para Fator Acidentário de Prevenção, um índice utilizado pela Previdência Social para compor com o GILDRAAT(RAT) o cálculo da alíquota de contribuição de Seguro Acidente de Trabalho (SAT) das empresas.
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Redução do custo com o pagamento do SAT (Seguro Acidente de Trabalho);
Melhora na imagem da empresa perante a sociedade, trabalhadores e clientes;
Redução do número de acidentes de trabalho e, consequentemente, diminuição dos custos com indenizações, afastamentos e tratamentos médicos.
O FAP é o Fator Acidentário de Prevenção, que tem como objetivo incentivar as empresas a investirem em medidas de prevenção de acidentes de trabalho. Ele é calculado com base nos dados de acidentalidade e de frequência e gravidade de acidentes de trabalho das empresas nos últimos dois anos.
O FAP é divulgado anualmente em setembro pela Previdência Social e pode ser consultado pelo site https://fap.dataprev.gov.br. Para acesso é necessário ter o certificado digital da empresa.
O SAT é um tributo pago pelas empresas que tem como objetivo financiar os benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. O valor do SAT é calculado com base no grau de risco da atividade econômica da empresa e no seu FAP.
Para reduzir o FAP, é necessário investir em medidas de prevenção de acidentes de trabalho, como a implementação de programas de segurança e saúde do trabalho, treinamentos para os trabalhadores, adequação dos equipamentos de proteção individual e coletiva, entre outras ações. Além disso, é importante acompanhar periodicamente os indicadores de saúde e segurança do trabalho da empresa e realizar a comunicação de acidentes de trabalho à Previdência Social.